Ainda no ano passado, devido ao aumento do custo de vida, o executivo tomou medidas para garantir mais liquidez aos portugueses.
Entre elas consta, desde outubro de 2022, o resgate antecipado sem penalização dos planos de poupança, reforma e educação, — PPR, PPE PPR/E — até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). *
A medida vigora até 31 de dezembro deste ano, mas, como ainda existiam dúvidas sobre as regras inerentes ao procedimento, a Autoridade Tributária (AT) publicou um ofício com os devidos esclarecimentos.
Segundo o Ofício Circulado N.º: 20251:
– É possível resgatar sem penalização, antes do decurso dos 5 anos, apenas valores subscritos até 30 de setembro de 2022. Mas há exceções, como o resgate em caso de doença, desemprego, entre outros.
– O contribuinte não será penalizado em sede de IRS!
– Cada contribuinte só pode resgatar por mês o valor equivalente ao IAS.
– Para pagar as prestações do crédito da habitação própria e permanente é possível resgatar sem penalização valores superiores ao IAS.
– Os resgates anteriormente mencionados são cumulativos.
– Quando solicita o resgate ao banco, o contribuinte deve declarar que o valor resgatado não excede o limite mensal definido por lei, “não sendo os resgates efetuados desde a entrada em vigor da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, até à data do presente despacho abrangidos pela presente obrigação”. **
* Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro
** Ofício Circulado N.º: 20251
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