É obrigatório subscrever um seguro de vida quando se pede um crédito habitação, visto que é ele que garante o pagamento do empréstimo em caso de acidente ou de morte.
Por comodismo, muitas vezes a subscrição é feita no banco e só se fixa a atenção no custo, mas existem coberturas e exclusões que fazem diferença, se precisar de o acionar.
Além da cobertura em caso de morte, sabia que pode acionar o seguro em caso de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) ou de Invalidez Total e Permanente (ITP)? Que cobertura assegura maior proteção? Pode usufruir de melhores condições em termos de custo e de proteção?
A cobertura por ITP e por IAD são passíveis de acionar em circunstâncias diferentes.
– A cobertura por ITP pode ser acionada quando a pessoa fica incapacitada para exercer funções remuneradas, por motivo de doença ou de acidente, mas continua autónoma.
– A cobertura por IAD só pode ser acionada quando a pessoa deixa de poder trabalhar e fica dependente de terceiros para realizar atividades básicas, por motivo de doença ou de acidente.
Resumindo, a cobertura por ITP é bastante mais abrangente e a probabilidade de precisar de a acionar é maior, mas os bancos costumam propor a subscrição da IAD.
Para usufruir de um seguro de vida com condições adequadas pelo preço justo, peça apoio especializado.
Parabéns! A sua password foi guardada com sucesso. A partir de agora, terá aceso a imóveis privados.
O seu pedido foi enviado com sucesso!
Irá receber um email com as instruções para recuperar a sua password.