A lei publicada na passada sexta-feira em Diário da República prevê que inquilinos que tenham uma perda superior a 20% dos rendimentos e cuja taxa de esforço ultrapasse os 35% fiquem isentos de pagar as rendas até 1 de setembro.
A medida já tinha sido aprovada em Parlamento e agora surge a lei que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda.
Assim, sendo, os apoios concedidos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) aos inquilinos que tenham uma perda superior a 20% dos rendimentos e cuja taxa de esforço ultrapasse os 35% ficam estendidos até 1 de setembro.
Tal se verificará nos senhorios que verifiquem uma perda superior a 20% dos rendimentos e cuja taxa de esforço resultante da perda das rendas ultrapasse os 35%, não podendo o rendimento disponível ser superior ao valor do IAS (438,81 euros).
“A proposta que apresentamos implica que o prolongamento somente dos apoios do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para o arrendamento habitacional faça com que os senhorios habitacionais tenham a sua situação totalmente normalizada a partir desta altura”, disse a secretária de Estado e Habitação, Ana Pinho, aquando da proposta.
A secretária de Estado e Habitação recordou que “as extensões dos apoios do IRU cobre todos os arrendatários que tenham optado por se atrasar juntos dos senhorios no pagamento de rendas.” Ana Pinho lembrou também que para “usufruir deste regime é preciso aviso prévio dos senhorios”.
Fonte: Jornal Económico
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