Com o fim do período das medidas excecionais de apoio ao inquilino, previstas na lei, aprovadas em abril de 2020, para fazer face às fragilidades económicas acarretadas pela pandemia da COVID-19, há mudanças à vista, ainda que prevaleçam algumas exceções.
No passado dia 30 de junho, terminou o prazo da vigência do conjunto de medidas excecionais de apoio ao inquilino aprovadas para fazer face à fragilidade económica trazida pela pandemia — desde o dia primeiro deste mês, os inquilinos devem preparar-se para sair dos imóveis arrendados face ao pré-aviso dirigido pelos seus senhorios, desde que cumpridos todos os requisitos.
No caso dos empréstimos concedidos, até à data da vigência das medidas acima referidas, foi aprovado um diploma que prevê a prorrogação dos mesmos até 30 de setembro, assim como daqueles que se encontrem em fase de avaliação junto do IHRU.
Além disso, a contagem dos prazos para efeitos de mora ou incumprimento do contrato de arrendamento é suspensa a partir do momento em que o arrendatário apresente pedido de apoio financeiro e até à decisão final do IHRU.
Os atos de entrega de habitação, no âmbito de processos de despejo, mantêm-se suspensos, caso o arrendatário se encontre ainda em situação de fragilidade por falta de habitação ou outra razão social imperiosa.
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