A entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho, consagradas na Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, veio agilizar o pedido de baixa médica de curta duração.
Desde o primeiro dia de maio, já é possível pedir uma baixa médica por motivo de doença, com a duração máxima de 3 dias, através do Portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS24).
Este documento, emitido pelo SNS24, mediante a autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, pelo trabalhador, justifica as suas faltas ao trabalho durante 3 dias consecutivos sem que este precise de ir a uma consulta.
Quem e como pode aceder à autodeclaração de doença?
»»» Todos os trabalhadores com pelo menos 16 anos podem pedir a autodeclaração de doença.
»»» O pedido dever ser efetuado até 5 dias após o primeiro dia de ausência ao trabalho por motivo de doença.
»»» A autodeclaração de doença justifica as faltas ao trabalho durante 3 dias consecutivos.
»»» O trabalhador pode pedir 2 autodeclarações por ano civil.
»»» As faltas justificadas pela autodeclaração de doença não são pagas!
Para pedir o documento, entre no Portal do SNS24, aceda à área “Preciso de”, selecione a opção “Autodeclaração de doença”, introduza os dados solicitados, declare que aceita os termos e as condições e clique em confirmar.
A autodeclaração fica imediatamente ativa!
Parabéns! A sua password foi guardada com sucesso. A partir de agora, terá aceso a imóveis privados.
O seu pedido foi enviado com sucesso!
Irá receber um email com as instruções para recuperar a sua password.