Todos os anos, os proprietários de imóveis rústicos e urbanos que não gozam do direito à isenção são chamados a pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
As notas de cobrança do IMI, relativas aos imóveis que constavam em nome destes contribuintes a 31 de dezembro de 2022, já foram enviadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Aliás, segundo a informação disponibilizada, o prazo para liquidar a primeira prestação ou a totalidade do imposto, conforme aplicável, termina no dia 31 de maio.
A Indexiprédi explica!
Se o valor a liquidar for inferior a 100 € tem de ser pago até 31 de maio, mas se exceder pode ser liquidado em duas ou três prestações.
»» O pagamento em duas prestações aplica-se a valores entre os 100 € e os 500 € e deve ser efetuado em maio e novembro.
»» O pagamento em três prestações aplica-se a valores superiores a 500 € e deve ser efetuado em maio, agosto e novembro.
ATENÇÃO, a liquidação do IMI fora dos prazos estabelecidos implica o pagamento de juros de mora!
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